O juiz Orlando Faccini Neto afastou as alegações da defesa do réu Elissandro Callegaro Spohr, que contestou o sorteio para a escolha dos jurados que irão compor o Conselho de Sentença do Tribunal do Júri do caso Kiss, na semana passada. Na decisão, o magistrado, que presidirá o júri marcado para iniciar no dia 1 de dezembro, considerou não estar incluída na plenitude de defesa qualquer tipo de argumentação que vise a não realização do julgamento.
Dada a complexidade do júri, que deverá se estender por muitos dias, o magistrado determinou a realização de três sorteios de jurados, para garantir que haja quórum no dia da sessão plenária. O primeiro sorteio aconteceu na semana passada, no Foro Central I. A defesa de Elissandro Spohr afirmou que, apesar de se tratar de situação extraordinária, o sorteio de 150 jurados acarretou prejuízo à defesa, tornando-se nulo o processo. Os próximos sorteios acontecerão na próxima quarta-feira (17) e na semana seguinte, no dia 24, para recompor o número de jurados, em virtude dos pedidos de dispensa.
O magistrado manifestou ser surpreendente que, durante o sorteio dos jurados, o advogado de Kiko tenha referido ser de seu interesse o estouro de urna (impossibilidade de formar um Conselho de Sentença por insuficiência de jurados necessários para a instauração da sessão de julgamento). “A razão pela qual se ampliou o número de jurados sorteados não foi outra que não a de garantir o início dos trabalhos, e isso em nada deveria violar interesses defensivos, pela simples circunstância de que a não-realização do júri implica a ausência de conhecimento sobre as próprias teses da defesa”, afirmou o Juiz.
O magistrado determinou ao cartório que certifique se os jurados impugnados pelo Ministério Público e aqueles que participaram de júris em 2020 foram efetivamente excluídos da lista de jurados de 2021 e, caso positivo, em que momento a exclusão ocorreu. “Nenhum jurado que tenha servido no ano pretérito haverá, deveras, de atuar no presente e a serventia judicial há de adotar as cautelas neste ponto. A decisão acerca do número de jurados que seriam sorteados bem explicou as suas razões e, após proferida, nenhuma das correições parciais impugnou este aspecto”.