A Defensoria Pública da União (DPU) enviou um comunicado à imprensa informando que tem sido procurada por muitas pessoas em busca da restituição do reajuste do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). A DPU, no entanto, orienta que não é necessário entrar com ação sobre o tema neste momento.
A decisão também pode influenciar o desdobramento de ações individuais e coletivas que pedem a restituição do valor retroativo, correspondente ao montante perdido durante todo o período de aplicação do índice defasado.
Em 2014, após atender um volume grande de solicitações de assistência jurídica gratuita relacionadas ao tema, a DPU ajuizou Ação Civil Pública (ACP) na Justiça Federal do Rio Grande do Sul. A ACP foi, de início, julgada improcedente. Houve recurso de apelação pela DPU, o qual ainda não foi analisado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). A decisão nessa ACP da DPU, caso favorável, beneficiaria a todos os trabalhadores, de baixa renda ou não.
Assim sendo, não há necessidade de procurar a DPU com esse objetivo agora. Se o julgamento no STF for favorável, e caso o TRF4 dê provimento ao recurso da DPU, um edital deve ser publicado a fim de comunicar os interessados para que proponham ações individuais com o objetivo de executar a decisão favorável.