Os secretários Juliano Maciel, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Turístico e Tecnológico (Sedettec) e Nelson Spolaor, da Secretaria-Geral de Governo, detalharam o decreto e tiraram dúvidas da população durante a live realizada no final da tarde desta sexta-feira (05).
“É uma proposta mediada com a sociedade, no Comitê Municipal de Atenção ao Coronavírus, a partir de uma indicação apresentada pela Secretaria da Saúde e pelo prefeito Vanazzi.”, explicou o secretário Nelson Spolaor. “Estamos numa situação delicada, com o vírus tirando vida de pessoas próximas, e nós como gestores públicos estamos fazendo esse esforço de superação”, concluiu o secretário ao pedir a colaboração da comunidade.
Na avaliação do secretário Juliano Maciel, o esforço coletivo do Governo Municipal é que as pessoas fiquem em suas residências e possam receber os serviços em casa. “O que queremos com este decreto é reduzir a circulação de pessoas, por isso que se libera o funcionamento da economia com essas restrições, com opções de funcionamento como a telentrega, onde a pessoa não precisa sair de sua casa”, explicou Juliano.
Mercados, açougues, fruteiras, padarias e similares (MEI, ME EPP ou de porte similar), com atendimento ao público respeitando o limite máximo de 2 (duas) pessoas em atendimento para os estabelecimentos com área inferior a 50m², e 1 (uma) pessoa em atendimento a cada 25m² para os demais estabelecimentos, no horário compreendido entre as 5 às 20 horas;
Manutenção e reparação de veículos;
Comércio de combustíveis, sendo proibida a abertura das lojas de conveniências;
Indústria e construção civil, com teto de ocupação de 75%, conforme APPCI;
Assistência à saúde humana e assistência social
Assistência veterinária;
Recuperação e manutenção de equipamentos;
Lavanderias e similares, no horário compreendido entre as 5h às 20h;
Serviços funerários;
Bancos e agências lotéricas;
Serviços de advocacia e contabilidade, sem atendimento externo e com teto de ocupação de 25%;
Cartórios e Registro de Imóveis;
Serviços de informação e comunicação;
Serviços de tecnologia da informação;
Serviços de utilidade pública;
Serviço de coleta e tratamento de resíduos;
Serviços de correios e similares;
Hotéis, motéis e pousadas, com, no máximo, 75% da lotação para os estabelecimentos localizados nas rodovias, e 30% para os localizados nas demais localidades;
Serviços de transporte por aplicativo e táxis;
Serviços de telentrega;
Restaurantes, bares, lanchonetes e similares, nas condições Pegue e Leve / Drive-Trhu no horário compreendido entre 11h30 às 13h30, ou na condição Telentrega sem restrição de horário;
Comércio varejista e atacadista, na condição Telentrega - porta fechada e 1 pessoa a cada 8m2;
Imobiliárias, sem atendimento externo e com teto de ocupação máximo de 25%;
Transporte público coletivo, durante os horários das 5 às 8 horas, e das 17 às 20 horas;
Todas as atividades esportivas - profissionais e amadoras - em campos ou ginásios esportivos estão suspensas enquanto durar o decreto.
Denúncias de descumprimento do decreto
Ouvidoria Municipal Segunda à sexta-feira, 9 às 14 horas Telefones: 156 (51) 2200.0362 E-mail: ouvidoria@saoleopoldo.rs.gov.br Facebook: https://www.facebook.com/saoleopoldo/inbox Talk-chat: www.saoleopoldo.rs.gov.br Todos os dias, 9 às 23 horas WhatsApp: 51 98924.5082 (somente mensagens de texto)
Guarda Civil Municipal 24 horas por dia Telefone e WhatsApp (51) 99338-3222 (exclusivo para denúncias de descumprimento do decreto). O número 153 da Guarda será para emergências e exclusivamente referente às questões da Guarda Municipal
Dúvidas sobre o decreto Segunda-feira a sexta-feira, das 9 às 18 horas Sábado das 9 às 15 horas WhatsApp da Força-Tarefa de Fiscalização: (51) 99312-7585
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